Após recurso do MPCE, Justiça reconhece materialidade de delito em crime de apropriação indébita tributária


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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deu provimento, nesta quarta-feira (26/05), por unanimidade, a recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) devido à prática reiterada de crime de apropriação indébita tributária por parte de empresa de fabricação de máquinas. A 2ª Câmara Criminal do TJ reconheceu a materialidade de crime após decisão anterior do juízo da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, que havia rejeitado denúncia-crime oferecida pelo MPCE contra o sócio administrador de empresa. O reconhecimento é um passo importante no combate à sonegação fiscal no Ceará. 

Em novembro 2020 o juízo de primeiro grau rejeitou a peça acusatória do MP sob o fundamento de ausência de prova. Na oportunidade, foi exigida a existência de ação fiscal e a constituição definitiva do crédito tributário com o trânsito em julgado do Procedimento Administrativo Tributário. Nesta quarta-feira, a Desembargadora Relatora Francisca Adelineide Viana, em seu voto, afirmou que “incorreu em equívoco o juízo ao exigir, para a prova da materialidade, a realização de procedimento fiscal para a constituição de crédito tributário”. 

Isso porque o crime é de natureza formal e prescinde da constituição definitiva do crédito tributário para sua configuração. Desse modo, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Súmula nº 436, a desembargadora considerou que “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”. 

Para a Promotora de Justiça integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), Morgana Duarte Chaves, “trata-se de aplicação de entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal no HC n° 163.334/SC em dezembro de 2019, ocasião em que se firmou a tese de que o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. É, portanto, mais um grande passo dado pelas instituições envolvidas no combate à sonegação fiscal no Estado do Ceará, em especial no que diz respeito à repressão dos crimes de apropriação indébita tributária”.

O combate aos crimes de apropriação indébita tributária vem sendo intensificado nos últimos anos, em ação integrada com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), composto por diversos órgãos, como o MPCE, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e TJCE, este último apenas no grupo diretivo. 

Segundo o coordenador do Grupo Operacional do CIRA, o promotor de Justiça Ricardo Rabelo, “o trabalho continua sendo intensificado no combate à prática de tal conduta, lastreado nas decisões dos tribunais superiores e, agora, também do Poder Judiciário cearense”. 

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